Prefeitura de Natal autoriza conversão de multas em projetos urbanos
A Lei Complementar nº 285 permite que autuados substituam multas por ações ambientais e urbanas, com descontos de até 30% e acompanhamento da Semurb.
A administração pública de Natal instituiu a possibilidade de transformar penalidades pecuniárias em ações de reparação ambiental e melhorias urbanas, por meio da Lei Complementar nº 285, de 5 de outubro de 2026. A medida, publicada no Diário Oficial do Município na mesma data, visa fortalecer o compromisso do cidadão com o espaço coletivo, permitindo que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) gerencie a conversão das multas administrativas previstas no Código de Meio Ambiente e no Código de Obras e Edificações de Natal.
Ao optar pela conversão, o infrator assume uma obrigação de fazer, focada na recuperação de áreas degradadas, proteção da fauna e flora, ou construção e manutenção de equipamentos públicos. Essa iniciativa busca não apenas punir, mas restaurar o equilíbrio do ecossistema urbano e beneficiar diretamente a sociedade, conforme explica o diretor do Departamento de Planejamento Urbanístico e Ambiental da Semurb (DPUA), Luiz Augusto Correia. Segundo o gestor, a aprovação do pedido não é automática; a pasta realiza uma análise rigorosa do histórico do infrator e da viabilidade técnica da proposta.
As propostas de conversão devem estar obrigatoriamente alinhadas a pelo menos três Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU). O interessado pode optar pela modalidade direta, onde executa o projeto com recursos próprios, ou indireta, aderindo a iniciativas definidas pela Secretaria. Em ambos os casos, a execução exige transparência e a apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) quando necessário.
Para incentivar a adesão voluntária, a norma estabelece descontos graduais: 30% de redução no valor da multa para solicitações feitas na fase de defesa e 20% se o pedido ocorrer até a fase de alegações finais. Após a conclusão do processo, o valor pode ser parcelado em até 24 meses, com atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A eficácia do Termo de Compromisso assinado será monitorada pela Semurb, que só dará baixa na penalidade após a comprovação técnica das melhorias realizadas.
A gestão municipal ressalta que essa alternativa não exime o responsável da reparação de danos ambientais pré-existentes nem impede a aplicação de outras sanções. Pedidos envolvendo danos graves, como maus-tratos a animais ou infrações em áreas protegidas, seguem critérios restritivos e podem ser negados conforme a gravidade e o histórico do infrator.
