Mais de 200 mil potiguares ainda não entregaram a declaração do Imposto de Renda 2025
Segundo dados da Receita Federal atualizados até a noite da última terça-feira, o estado registrou 253.761 declarações enviadas, o que corresponde a aproximadamente 54% do total estimado

Faltando duas semanas para o fim do prazo da entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025, mais de 200 mil contribuintes do Rio Grande do Norte ainda não enviaram o documento. Segundo dados da Receita Federal atualizados até a noite da última terça-feira (13), o estado registrou 253.761 declarações enviadas, o que corresponde a aproximadamente 54% do total estimado. A expectativa é receber 469.194 declarações até o dia 30 de maio, data limite estabelecida pelo Fisco.
Quem perder o prazo estará sujeito à multa, com valor mínimo de R$ 165,74 ou 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20% do total. O alerta é do contador Gustavo Vieira, diretor da Rui Cadete. “Entramos na reta final, e o ideal é que o contribuinte aproveite esse tempo para organizar os documentos com calma e atenção”, afirma. “Deixar para a última hora é um erro comum que pode gerar consequências”, acrescenta.
Neste ano, a Receita Federal estima que 57% das declarações sejam enviadas pelo modelo pré-preenchido, o que representaria cerca de 46,2 milhões de contribuições e um novo recorde de uso da ferramenta. Apesar da praticidade, o modelo exige cuidado.
“A pressa aumenta o risco de erros e omissões, ainda mais em se tratando da declaração pré-preenchida. Embora ela torne o processo mais ágil, é importante lembrar que o contribuinte continua responsável por revisar cada informação antes do envio, pois qualquer inconsistência pode gerar pendências com a Receita Federal. Por isso, foi implementado um mecanismo de conferência obrigatória”, explica Vieira.
A declaração pode ser feita por três canais:
- Programa Gerador da Declaração (PGD), para computador;
- Aplicativo Meu Imposto de Renda, para celulares;
- Portal e-CAC, com login Gov.br.
Quem já declarou em anos anteriores pode optar por importar os dados anteriores, o que também facilita o preenchimento.
Devem declarar em 2025 os contribuintes que, em 2024:
- Tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888;
- Obtiveram receita bruta rural acima de R$ 169.440;
- Realizaram operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Possuíam bens no exterior ou optaram por atualizar valores de imóveis;
- Detinham bens ou direitos superiores a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024.
A restituição será paga em cinco lotes, com início em 30 de maio para quem entregar dentro do prazo e tiver prioridade legal. Os grupos preferenciais incluem:
- Idosos com 80 anos ou mais;
- Idosos com mais de 60 anos;
- Pessoas com deficiência ou doenças graves;
- Professores;
- Contribuintes que usarem a declaração pré-preenchida com chave Pix.
O Poti News.
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