Moraes nega pedido da defesa e mantém prisão preventiva de “kid preto”
Ministro rejeitou pela terceira vez pedido da defesa de revogação da prisão preventiva do integrante do tenente-coronel Rodrigo Bezerra Azevedo

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), manteve a prisão preventiva do tenente-coronel Rodrigo Bezerra Azevedo, réu na ação penal da trama golpista. O militar integra o grupo especial de elite conhecido como “kids pretos”.
Os advogados destacaram ainda a “ausência de elementos concretos que justifiquem a prisão preventiva”, uma vez que, de acordo com eles, “não foram apresentados quaisquer elementos concretos de periculosidade, mas formulados apontamentos abstratos da gravidade dos delitos indevidamente imputados”.
A PGR (Procuradoria-Geral da República) foi contra o pedido. O parecer sustentou que “a gravidade concreta dos delitos, a lesividade das condutas e os perigos de reiteração delitiva e de obstáculo à instrução criminal são motivos suficientes para evidenciar a contemporaneidade e justificar a manutenção da custódia cautelar”
“A compreensão é, portanto, de que a restrição excepcional da liberdade de ir e vir do requerente ainda se revela necessária, adequada e proporcional e não pode ser eficazmente substituída por medidas cautelares alternativas neste momento”, afirmou a PGR.
Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF, afirmou ser possível a restrição excepcional da liberdade de ir e vir, por estarem “inequivocamente presentes os requisitos necessários e suficientes para a manutenção da prisão preventiva”.
“Efetivamente, portanto, destaca-se a necessidade de resguardar a ordem pública e a instrução processual penal, tendo sido corroborado pelo recebimento da denúncia em face do custodiado, inexistindo qualquer fato superveniente que possa afastar a necessidade de manutenção da custódia cautelar”, disse Moraes.
O ministro já havia mantido a prisão preventiva do militar em janeiro e em abril diante da necessidade de resguardar como garantia da ordem pública e para conveniência da instrução processual penal.
*Com informações da CNN
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