COMÉRCIO: Trabalho aos domingos depende de convenção coletiva
Medida, que não se aplica a feiras livres, também obriga as empresas a respeitarem as normas previstas em legislações municipais

A partir de 1° de julho, o funcionamento do comércio aos domingos e feriados dependerá de previsão expressa em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). A mudança foi estabelecida pela Portaria nº 3.665/2023, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que altera as regras em vigor desde a gestão anterior, quando acordos diretos entre patrões e empregados eram permitidos.
A nova regulamentação não impede a abertura do comércio nesses dias, mas condiciona a prática à negociação entre sindicatos patronais e de trabalhadores.
A medida, que não se aplica a feiras livres, também obriga as empresas a respeitarem as normas previstas em legislações municipais.
A alteração foi motivada por reivindicações de entidades sindicais, que denunciaram o desrespeito ao direito de negociação coletiva. Inicialmente prevista para entrar em vigor em 2023, a norma foi adiada diversas vezes por pressão de empregadores e parlamentares do setor, que consideram a mudança um entrave à flexibilidade nas relações de trabalho.
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