STF concede prisão domiciliar a Roberto Jefferson

O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou no sábado (10) a prisão domiciliar de Roberto Jefferson, ex-deputado federal condenado a mais de 9 anos de prisão. A decisão permite que ele cumpra pena em sua casa, localizada na cidade de Comendador Levy Gasparian, no interior do Rio de Janeiro.
Desde já, a medida está condicionada a regras rígidas. Jefferson deverá usar tornozeleira eletrônica, será monitorado semanalmente pela Secretaria de Administração Penitenciária do Rio (SEAP/RJ) e está proibido de usar redes sociais, inclusive por intermédio de terceiros. Além disso, ele não poderá conceder entrevistas sem autorização do STF.
Prisão domiciliar Roberto Jefferson: regras e restrições
Segundo o STF, a prisão domiciliar só continuará válida se todas as condições forem rigorosamente cumpridas. As principais medidas cautelares incluem:
Uso de tornozeleira eletrônica com instalação imediata;
Proibição de sair do país e entrega obrigatória do passaporte;
Vedação ao uso de redes sociais e à concessão de entrevistas sem aval judicial;
Visitas restritas a familiares diretos e advogados, mediante registro;
Deslocamentos autorizados apenas para emergências médicas, com comprovação em até 48 horas.
Caso qualquer regra seja desrespeitada, o benefício será automaticamente revogado, e Jefferson retornará ao regime fechado. O alvará de soltura deve ser expedido ainda hoje.
O ex-deputado foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por incentivar ataques às instituições democráticas. Ele teria incitado, por exemplo, a população a invadir o Senado Federal e defendido a explosão do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Logo, a decisão do STF levanta novo debate sobre os limites e condições das prisões domiciliares em casos de crimes contra o Estado democrático de direito.
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