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Parnamirim-RN,29/08/2025

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Câmara de Parnamirim: Quem aparece e quem some das sessões?

Relatório oficial revela a frequência dos vereadores de Parnamirim nas sessões ordinárias do 1º período de 2025.

avozdeparnamirim.com.br
Câmara de Parnamirim: Quem aparece e quem some das sessões?

Câmara de Parnamirim: Quem aparece e quem some das sessões?

Relatório oficial revela a frequência dos vereadores de Parnamirim nas sessões ordinárias do 1º período de 2025.

➡️ Três parlamentares tiveram 19 faltas injustificadas nas 75 sessões, cada.

➡️ Dois parlamentares não tiveram nenhuma falta injustificada nas 75 sessões.


👉 Confira o ranking das presenças e das faltas injustificadas: 


MAIS PRESENTES:


1º lugar com 0 (ZERO FALTA).

Gabriel César e Thiago Fernandes 

2º lugar com 1 (UMA FALTA) cada.

Binho de Ambrósio; Chicão; Irani Guedes; Rodrigo Cruz; Serginho Muniz.

3º lugar com 3 (TRÊS FALTAS).

Dr. César Maia

4º lugar com 5 (CINCO FALTAS) cada.

Jonas Godeiro; Michael Borges; Rárika Bastos.


MAIS AUSENTES:


1º lugar com 19 (DEZENOVE FALTAS) cada.

Éder Queiroz; Professor Diego Américo; Rhalessa de Clênio. 

2º lugar lugar com 14 (CATORZE FALTAS). Rafaela de Nilda. 

3º lugar lugar com 11 (ONZE FALTAS). Professor Ítalo. 

4º lugar lugar com 10 (DEZ FALTAS). 

Afrânio Bezerra. 

O relatório oficial foi enviado à redação do Blog A Voz de Parnamirim por um cidadão atento que fez a solicitação através do SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (SIC / e-SIC) no portal da Câmara Municipal de Parnamirim.

Desconto no subsídio por falta injustificada

De acordo com o Art. 15, §3º  do Regimento  Interno da CMP – “A ausência injustificada do Vereador às sessões e ao seu gabinete implicará no desconto de 1/30 (um trinta avos) em seu subsídio, por cada dia de ausência injustificada.” Os vereadores que faltaram tiveram descontos nos seus salários? Pelo que apuramos, receberam o salário sem nenhum desconto. referente a faltas

Cassação do mandato por faltas reiteradas

Ainda de acordo com o regimento Interno, Art. 29, II – Sujeita-se à cassação do mandato o vereador que:

“Deixar de comparecer, salvo por razão justificada, à terça parte das sessões ordinárias de uma Sessão Legislativa.” 

Os três mais ausentes, com mais seis faltas, já estariam sujeitos a perda de mandato, conforme o regimento da casa legislativa.

Sig @avozdeparnamirim




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