Nikolas Ferreira reage à cassação de Eduardo Bolsonaro e Ramagem
O deputado federal Nikolas Ferreira (MG-PL), reagiu, através das redes sociais, à cassação dos colegas de Casa Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ). A ação foi assinada pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), nesta quinta-feira (18/12).
“Ambos se encontram fora do país por violações a garantias parlamentares e ausência de segurança jurídica. Tratar o exílio político como ‘falta injustificada’ é distorcer a lei para legitimar uma punição que jamais passou pelo crivo do voto do plenário da Câmara dos Deputados”, escreveu no X.
Ele afirmou, ainda, que a Câmara dos Deputados, ao chancelar a decisão, abre um precedente grave: o de permitir que a vontade popular seja anulada por pressões judiciais. “Essa decisão enfraquece o Parlamento e normaliza a perseguição política no Brasil. Infelizmente, há tempos, o Parlamento se tornou refém das intimidações do STF”.
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Cassação
A cassação dos dois deputados foi formalizada pela Mesa Diretora da Câmara na tarde desta quinta. A maioria dos integrantes do colegiado assinou os documentos necessários para a oficialização da medida, que ainda será publicada no Diário Oficial.
Eduardo Bolsonaro perdeu o mandato em razão do acúmulo de faltas às sessões da Câmara, em uma decisão de natureza administrativa. Ele está nos Estados Unidos desde fevereiro, sem autorização para participar das votações de forma remota. O parlamentar chegou a entrar em licença, mas o prazo expirou.
Esse tipo de cassação não implica a suspensão dos direitos políticos, já que não decorre de condenação judicial. Com isso, Eduardo Bolsonaro permanece elegível e pode disputar um novo mandato em 2026, desde que cumpra os requisitos legais para registro da candidatura junto à Justiça Eleitoral.
Já Alexandre Ramagem teve o mandato cassado após ser condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com trânsito em julgado, a 16 anos, 1 mês e 15 dias de prisão, em regime inicial fechado, por participação na trama golpista de 2022.
Quando a perda do mandato decorre de sentença criminal transitada em julgado, há suspensão dos direitos políticos, conforme prevê a Constituição, pelo período determinado pela Justiça.
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