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Justiça mantém condenação da Prefeitura de Parnamirim, na gestão Nilda, por falha que resultou em morte fetal

TJRN aponta negligência no atendimento de gestante de alto risco e mantém indenização de R$ 60 mil; Município havia recorrido da decisão

Justiça mantém condenação da Prefeitura de Parnamirim, na gestão Nilda, por falha que resultou em morte fetal

A Justiça do Rio Grande do Norte manteve a condenação do Município de Parnamirim ao pagamento de R$ 60 mil por danos morais a uma mulher que perdeu o bebê durante uma gestação de alto risco. A decisão foi tomada por unanimidade pela 2ª Turma Recursal do TJRN, que negou recurso apresentado pela Prefeitura e manteve a sentença anterior. 

O caso envolve atendimento realizado na rede pública de saúde de Parnamirim. Conforme o acórdão, a paciente tinha gestação de alto risco e histórico de pré-eclâmpsia e procurou atendimento médico apresentando sintomas compatíveis com agravamento do quadro.

Segundo a decisão, não teriam sido adotados protocolos clínicos mínimos para a avaliação da gestação, especialmente a realização de ultrassonografia obstétrica para verificar a vitalidade fetal. Posteriormente, foi constatado o óbito fetal.

Ao analisar o recurso da Prefeitura, a Turma Recursal concluiu que houve falha na prestação do serviço público de saúde e negligência, reconhecendo a existência de relação entre a ausência de investigação diagnóstica adequada e a morte do feto. 

O julgamento também afastou a alegação do Município de que teria ocorrido cerceamento de defesa. Para os magistrados, as provas existentes no processo eram suficientes para a decisão, não sendo necessária a realização de perícia. 

Na decisão, o colegiado destacou que o dano moral decorre da própria perda fetal em um contexto de falha comprovada na assistência à gestante. A indenização foi considerada proporcional à gravidade do caso e mantida integralmente. 

O acórdão foi registrado no processo em agosto de 2026 e determina ainda o pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. 

@avozdeparnamirim

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