VEREADOR MICHAEL BORGES É CONDENADO POR DIFAMAÇÃO APÓS CHAMAR DIRETORA DE UBS DE “ORDINÁRIA”
Justiça entendeu que vereador distorceu manifestação de servidora e determinou pagamento de R$ 8.105 à vítima.
Justiça entendeu que vereador distorceu manifestação de servidora e determinou pagamento de R$ 8.105 à vítima
O vereador de Parnamirim Michael Borges de Souza foi condenado pela Justiça por difamação contra uma diretora da UBS João Dias, em Nova Parnamirim. A sentença foi proferida nesta quinta-feira (25) pelo 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
O caso teve origem em março de 2024, quando a diretora participou de um grupo de gestores da Saúde e opinou sobre o horário dos agentes de endemias. Em razão do período de aumento dos casos de dengue, ela sugeriu uma reorganização da jornada, com possibilidade de os agentes trabalharem até as 18h para encontrar moradores em casa.
Após ter acesso ao áudio, Michael Borges publicou uma gravação em um grupo de agentes de endemias e agentes comunitários de saúde, afirmando que a diretora queria que a categoria fosse “escrava” e trabalhasse até a noite, além de classificá-la como “ordinária”.
Na sentença, o juiz José Ricardo Dahbar Arbex concluiu que o vereador distorceu a manifestação da servidora e a apresentou como se ela defendesse exploração do trabalho. O magistrado destacou que críticas à Administração são legítimas, mas entendeu que, neste caso, a conduta ultrapassou os limites da crítica e atingiu a reputação da servidora.
Michael Borges foi condenado a 6 meses e 20 dias de detenção e 18 dias-multa. A pena de prisão foi substituída por prestação pecuniária de cinco salários mínimos, equivalente a R$ 8.105, destinada à vítima.
A decisão também considerou que, após a divulgação do áudio, a diretora relatou ter sofrido ataques e ameaças nas redes sociais e apresentado problemas psicológicos, com tratamento e afastamento do trabalho.
O vereador poderá recorrer em liberdade. A sentença determina que, após o trânsito em julgado, a condenação seja comunicada à Câmara Municipal de Parnamirim e ao Tribunal Regional Eleitoral.
Confira aqui a sentença na íntegra.
Comentários (0)
Deixe seu comentário