Lei estadual proíbe nomeação no serviço público de condenados por discriminação

A nova legislação é resultado do Projeto de Lei nº 169/2023, de autoria da deputada estadual Eudiane Macedo(PV) , e se aplica a todos os poderes do Estado, abrangendo tanto a administração direta quanto indireta. A norma atinge os cargos de livre nomeação e exoneração, ou seja, aqueles ocupados sem a necessidade de concurso público.
A regra vale para pessoas que tenham sido condenadas com base na Lei Federal nº 7.716/89, que trata dos crimes de preconceito por raça ou cor. Também estão incluídos, com base em decisão do Supremo Tribunal Federal, os crimes de homofobia e transfobia, que passaram a ser enquadrados na mesma legislação.
Segundo o texto sancionado, a restrição passa a valer a partir do trânsito em julgado da condenação, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso, e se estende até o cumprimento completo da pena.
Portal Tribuna do Norte
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