Mais de mil empresas do RN terão inscrição estadual suspensa por falta de contador habilitado
Medida da SEFAZ-RN atinge companhias que não possuem profissional contábil vinculado ao CNPJ

A Secretaria Estadual de Tributação do Rio Grande do Norte (SEFAZ-RN) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) uma lista com 1.002 empresas que terão a inscrição estadual considerada inapta a partir do dia 1º de julho. A penalidade se deve à ausência de contador habilitado vinculado ao CNPJ dessas companhias, conforme previsto no artigo 102 do Decreto nº 31.825/2022.
Com a inscrição estadual suspensa, as empresas ficam impedidas de operar normalmente. Isso inclui restrições como a proibição de emitir documentos fiscais, realizar transações comerciais e participar de licitações públicas. A SEFAZ-RN alerta que a permanência nessa condição pode gerar penalidades legais e impactos financeiros.
Segundo a Subcoordenadoria de Cadastro de Inscrições (SUCADI), a nomeação de um contador habilitado é exigida por lei para empresas que não se enquadram na categoria de Microempreendedor Individual (MEI). O profissional é responsável por garantir o cumprimento das obrigações acessórias, como o envio de declarações fiscais, escrituração contábil e elaboração de relatórios obrigatórios.
A ausência de um contador pode comprometer o cumprimento das exigências tributárias e contábeis, como o SPED Fiscal, a DCTF e o eSocial, aumentando o risco de autuações e sanções.
Como regularizar a situação
As empresas com pendências devem seguir três etapas para retomar a regularidade:
- Verificar pendências fiscais e cadastrais
A consulta deve ser feita pela Unidade Virtual de Tributação (UVT), no menu “Cadastro e Situação Fiscal / Extrato Fiscal”.
- Nomear um contador habilitado como responsável técnico
O procedimento deve ser realizado por meio do evento 232 no portal da REDESIM.
- Solicitar a reativação da inscrição estadual
A solicitação deve ser feita com o evento 603, também no portal da REDESIM.
A SEFAZ-RN orienta que, mesmo que o sistema redirecione ao Portal do MEI, o processo deve ser concluído normalmente. Após a solicitação, os documentos serão analisados por um auditor fiscal.
O Poti News
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