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Parnamirim-RN,04/07/2025

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Mais de mil empresas do RN terão inscrição estadual suspensa por falta de contador habilitado

Medida da SEFAZ-RN atinge companhias que não possuem profissional contábil vinculado ao CNPJ


Mais de mil empresas do RN terão inscrição estadual suspensa por falta de contador habilitado Contribuintes do Rio Grande do Norte devem estar atentos à situação Fiscal cadastral do negócio em relação as exigências legais. Foto: Joana Lima / Assecom.

A Secretaria Estadual de Tributação do Rio Grande do Norte (SEFAZ-RN) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) uma lista com 1.002 empresas que terão a inscrição estadual considerada inapta a partir do dia 1º de julho. A penalidade se deve à ausência de contador habilitado vinculado ao CNPJ dessas companhias, conforme previsto no artigo 102 do Decreto nº 31.825/2022.

Com a inscrição estadual suspensa, as empresas ficam impedidas de operar normalmente. Isso inclui restrições como a proibição de emitir documentos fiscais, realizar transações comerciais e participar de licitações públicas. A SEFAZ-RN alerta que a permanência nessa condição pode gerar penalidades legais e impactos financeiros.

Segundo a Subcoordenadoria de Cadastro de Inscrições (SUCADI), a nomeação de um contador habilitado é exigida por lei para empresas que não se enquadram na categoria de Microempreendedor Individual (MEI). O profissional é responsável por garantir o cumprimento das obrigações acessórias, como o envio de declarações fiscais, escrituração contábil e elaboração de relatórios obrigatórios.

A ausência de um contador pode comprometer o cumprimento das exigências tributárias e contábeis, como o SPED Fiscal, a DCTF e o eSocial, aumentando o risco de autuações e sanções.

Como regularizar a situação

As empresas com pendências devem seguir três etapas para retomar a regularidade:

  • Verificar pendências fiscais e cadastrais
    A consulta deve ser feita pela Unidade Virtual de Tributação (UVT), no menu “Cadastro e Situação Fiscal / Extrato Fiscal”.
  • Nomear um contador habilitado como responsável técnico
    O procedimento deve ser realizado por meio do evento 232 no portal da REDESIM.
  • Solicitar a reativação da inscrição estadual
    A solicitação deve ser feita com o evento 603, também no portal da REDESIM.
A SEFAZ-RN orienta que, mesmo que o sistema redirecione ao Portal do MEI, o processo deve ser concluído normalmente. Após a solicitação, os documentos serão analisados por um auditor fiscal.

O Poti News




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