Ir para o conteúdo
A Voz de Parnamirim Notícias de Parnamirim e região
Parnamirim

Gestão Nilda tenta suspender apuração no MP, mas TJRN mantém investigação sobre eventual improbidade e crime de desobediência relacionados à conduta da prefeita

A tentativa da gestão da prefeita Nilda Cruz de impedir o prosseguimento de uma apuração pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte sofreu um revés no Tribunal de Justiça do Estado.

Gestão Nilda tenta suspender apuração no MP, mas TJRN mantém investigação sobre eventual improbidade e crime de desobediência relacionados à conduta da prefeita

Gestão Nilda tenta suspender apuração no MP, mas TJRN mantém investigação sobre eventual improbidade e crime de desobediência relacionados à conduta da prefeita

A tentativa da gestão da prefeita Nilda Cruz de impedir o prosseguimento de uma apuração pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte sofreu um revés no Tribunal de Justiça do Estado.

Em decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0815978-44.2026.8.20.0000, o juiz convocado Roberto Guedes, da Segunda Câmara Cível do TJRN, negou o pedido de efeito suspensivo apresentado pelo Município de Parnamirim e manteve a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública que determinou o envio de cópias do processo ao Ministério Público para apuração de eventual ato de improbidade administrativa e eventual crime de desobediência relacionados à conduta da prefeita.

O recurso buscava suspender, entre outras medidas, a remessa dos documentos ao Ministério Público, além da multa diária aplicada ao Município pelo descumprimento de decisão judicial e da intimação pessoal da chefe do Executivo. No entanto, o Tribunal concluiu que não estavam presentes os requisitos legais para conceder a suspensão da decisão.

Na decisão, o relator destaca que o Município foi reiteradamente intimado para apresentar um plano de cumprimento da sentença referente ao processo sobre drenagem no Parque das Orquídeas, mas permaneceu inerte, inclusive após advertência sobre a aplicação de multa. Segundo o magistrado, embora a Prefeitura tenha apresentado documentos demonstrando estudos e providências administrativas, não comprovou o cumprimento da determinação judicial de apresentar o plano exigido.

Ao analisar o pedido para impedir a atuação do Ministério Público, o Tribunal afirmou que o encaminhamento das peças não representa condenação da prefeita nem reconhecimento da prática de improbidade administrativa ou de crime de desobediência. Trata-se apenas do envio de informações para que o órgão competente avalie, com independência, se existem elementos para instaurar investigação ou promover o arquivamento. O relator ressaltou ainda que não cabe impedir preventivamente o Ministério Público de receber informações consideradas relevantes pelo Poder Judiciário.

Com a decisão, permanece válida a determinação da Justiça de Parnamirim para que o Ministério Público analise os fatos e avalie a adoção das medidas que entender cabíveis.

DOCUMENTO NA ÍNTEGRA

Leia também

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário

Seu e-mail não será publicado.

Máx. 2000 caracteres 0 / 2000